Imposto Especial sobre o tabaco
Medida capaz de gerar algum descontentamento por parte da população promete ser o muito provável agravamento da tributação sobre alguns produtos considerados como «não essenciais».
Na prática espera-se que esse agravamento se venha a reflectir apenas sobre o tabaco, não sendo expectável que haja alargamento da tributação a outros produtos considerados «não essenciais», à semelhança do que já acontece noutros países da União Europeia, onde sobre produtos como o café incide um imposto especial.
O descontentamento virá certamente da população fumadora, que a crer nas notícias que têm vindo a público através da comunicação social, o aumento da carga fiscal sobre o tabaco poderá vir a implicar que em alguns casos um maço de tabaco venha a ter um custo para o consumidor final na ordem dos 5,00 €!
Admitindo esse como um preço possível, uma família em que ambos os elementos do casal sejam fumadores e que consumam em média dois maços de tabaco por dia, passaria a suportar um encargo ao final do mês de mais cerca de 120% do que actualmente suporta se adquirir um maço de tabaco a um preço médio de 2,20 €.
Efectivamente, um casal que fume um maço de tabaco por dia poderá vir a pagar cerca de 300 € por mês.
Vejamos um exemplo de tributação sobre um maço de cigarros, à luz das regras actualmente em vigor, onde se constata que os consumidores de tabaco suportam já uma carga fiscal da ordem dos 77%.
Sobre um maço de cigarros com preço de venda ao público (PVP) de 2,20 € incide a seguinte tributação:
1) Imposto sobre o tabaco = 1,36 €
Elemento específico = 0,85 €
Elemento ad valorem = 0,51 €
2) IVA = 0,35 €
Ou seja, a carga fiscal num maço de tabaco com PVP de 2,20 € é neste momento de aproximadamente 1,70 €, sendo o valor não fiscal de aproximadamente apenas 0,50 €.
Por ser um produto tido como prejudicial à saúde, apesar do descontentamento junto dos fumadores, a maioria da população – não fumadora – deverá aceitar até com ‘bons olhos’ o provável agravamento da tributação sobre o tabaco.
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